DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL – DIVGSAN
Estabelecer mecanismos de promoção e proteção a saúde coletiva, da saúde do trabalhador e de outros seguimentos sociais, e da saúde ambiental, no âmbito da vigilância sanitária;
planejar, normatizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar os atos de vigilância sanitária no Estado do Acre, e aqueles pactuados com outras esferas da administração pública;
compor e atuar em comissões, a exemplo da Comissao Intergestores Bipartite - CIB, Comissao Intergestores Regional - CIR, nas discussoes, negociações e articulações que promovam orientação, regulamentação e avaliação de aspectos operacionais no processo de descentralização das áreas de saúde, como representante estadual da Vigilância Sanitária;
Participar em conjunto com o Ministerio da Saúde - MS, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e outros orgãos, de projetos e programas voltados a Vigilância Sanitária - VISA e a promoção e proteção a saúde da população;
Prestar apoio as atividades de fiscalização sanitária à nível federal em portos, aeroportos, fronteiras, e outros estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária;
Articular estabelecimento de acordos, convênios e protocolos com Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento - MAPA, Ministerios Publicos - MP's, orgãos de defesa do consumidor e outras instituições afins, para desenvolver as ações relativas a Vigilância Sanitária;
Definir instâncias e mecanismos de controle de fiscalização inerentes ao poder de polícia;
Entre outras competências.
ORGANIZAÇÃO:
- GERÊNCIA DA DIVGSAN;
- APOIO ADMINISTRATIVO DA DIVGSAN;
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM ANÁLISE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS;
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS;
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS;
NÚCLEO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA A SAÚDE;
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS;
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE;
NÚCLEO JURÍDICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Todos os projetos de estabelecimentos/edificações deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições das Normativas Sanitárias Vigentes. As análises de projetos arquitetônicos destinam-se:
A construções novas de estabelecimentos/edificações de uso público ou privado. E também estabelecimentos/edificações de Interesse à Saúde, de Assistência à Saúde ou de baixa, média e alta complexidade;
A áreas a serem ampliadas de estabelecimentos/edificações de uso público ou privado. E também estabelecimentos/edificações de Interesse à Saúde, de Assistência à Saúde ou de baixa, média e alta complexidade;
A reformas de estabelecimentos/edificações de uso público ou privado. E também estabelecimentos/edificações de Interesse à Saúde, de Assistência à Saúde ou de baixa, média e alta complexidade.
Todos os Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos e edificações de todo o estado do Acre são analisados, fiscalizados e avaliados pelo Núcleo de Projetos da DIVGSAN, menos os de baixa e média complexidade da capital (Rio Branco), que é de competência da Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco. São analisados, fiscalizados e avaliados estabelecimentos e edificações de Rio Branco (capital) apenas os de Interesse à Saúde, de Assistência à Saúde e estabelecimentos/edificações de alta complexidade/risco. Em caso de dúvidas, verificar na Vigilância Sanitária mais próxima de você.
O principal serviço realizado no Núcleo de Vigilância em análise de Projetos Arquitetônicos é a emissão de Pareceres Técnicos “Aprovados ou indeferidos”. Esse procedimento/documento é importante ser solicitado antes de começar a construir ou reformar qualquer estabelecimento/edificação, pois a Legislação Sanitária deve ser sobreposta as características empregadas no Projeto Básico de Arquitetura (PBA) para posteriormente ser edificado, construído ou executado. É primordial receber o Parecer Técnico Aprovado do Núcleo de Projetos por ser um dos itens necessários e exigidos durante a elaboração/criação do Alvará Sanitário do estabelecimento.
A solicitação do Parecer Técnico do Núcleo de Vigilância em Análise de Projetos Arquitetônicos deve ser realizada na DIVGSAN no espaço de Protocolos (é necessário o pagamento do DAE emitido no site da SEFAZ online).
Em casos de recebimento de Parecer Técnico “Indeferido”: no mesmo, todos os detalhes e especificações sobre os descumprimentos da Legislação Sanitária Vigente são dissertados e esclarecidos para que o responsável técnico, engenheiro ou arquiteto, modifique e adéque todas as pontuações. Sendo necessário uma Reavaliação Projetual, o proprietário ou responsável técnico deve ir ao espaço de Protocolos da Divisão da Vigilância Sanitária (DIVGSAN) para dar entrada novamente na avaliação/análise projetual, sem cobrança de taxas, trazendo todos os itens necessários para a Reavaliação. proprietário ou responsável técnico deve-se apresentar no Núcleo de Projetos para dar Ciência e Concordância no Parecer Técnico Indeferido.
Em casos de Parecer Técnico “Aprovado”: o proprietário ou responsável técnico deve-se apresentar no Núcleo de Projetos para dar Ciência e Concordância no Parecer Técnico e levar uma via do PBA carimbado com selo de aprovação do Núcleo de Vigilância em Análise de Projetos Arquitetônicos.
A Inspeção Sanitária ou Fiscalização Sanitária constitui atividade essencial exercida pelos Fiscais Sanitários da Divisão de Vigilância Sanitária Estadual da SESACRE, tendo em vista sua função e competência de fiscalizar os estabelecimentos sujeitos à ação de vigilância sanitária.
Possui o objetivo principal de verificar e fazer cumprir os requisitos de Boas Práticas e demais determinações previstas na legislação sanitária vigente aplicável aos estabelecimentos ou edificações de uso público ou privado de Interesse à Saúde, de Assistência à Saúde (EAS), com também, os estabelecimentos/edificações de Baixa, Média e Alta Complexidade e Risco à saúde dos cidadãos.
O produto resultante da Inspeção Sanitária ou Fiscalização Sanitária é o Licenciamento Sanitário (do núcleo que compete emitir o Relatório Técnico que pode ser Aprovado ou Indeferido).
Depois de edificado, construído ou durante a execução uma Fiscalização deve ser exercida “In Loco” (no local) para verificar se o PBA (Projeto Básico de Arquitetura) foi seguido corretamente,
se os fluxos operacionais estão funcionando de acordo com as Legislações Sanitárias e se os materiais empregados obedecem todos critérios de sanitização. Essa Fiscalização ocorre depois da entrada do processo/protocolo de solicitação do Licenciamento Sanitário que resulta em um Relatório Técnico que pode ser Aprovado ou Indeferido.
Caso seja aprovado: a próxima etapa é a solicitação do Alvará Sanitário;
Caso seja indeferido: uma segunda fiscalização pode ser feita;
Caso o Fiscal Sanitário não consiga um acordo com o responsável pelo estabelecimento ou os problemas na aprovação persistirem: medidas serão tomadas pela Gerência da DIVGSAN.
A Fiscalização sendo realizada (pelo núcleo que compete esse serviço), um Relatório Técnico Favorável/Aprovado emitido e o proprietário ou responsável técnico do estabelecimento tendo ciência do resultado, sucede-se para o protocolo/processo de obtenção do Alvará Sanitário do(a) estabelecimento/edificação.
A solicitação do Licenciamento Sanitário (do núcleo responsável pela Inspeção Sanitária) deve ser realizada na DIVGSAN no espaço de Protocolos (é necessário o pagamento do DAE emitido no site da SEFAZ online).
Primeiro Alvará
Etapas:
Solicitar o Parecer Técnico do Núcleo de Vigilância em Análise de Projetos Arquitetônicos. Solicitação deve ser realizada na DIVGSAN no espaço de Protocolos (é necessário o pagamento do DAE emitido no site da SEFAZ online).
Solicitar o Licenciamento Sanitário do núcleo responsável pela Inspeção Sanitária. Solicitação deve ser realizada na DIVGSAN no espaço de Protocolos (é necessário o pagamento do DAE emitido no site da SEFAZ online).
Solicitar emissão do Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Estadual. Solicitação deve ser realizada na DIVGSAN no espaço de Protocolos (não é necessário o pagamento do DAE).
REFORMAS, AMPLIAÇÕES E ALTERAÇÕES NOS AMBIENTES DO ESTABELECIMENTO
Seguir as etapas presentes em “Primeiro Alvará”. Para mais informações contactar a DIVGSAN.
A DIVGSAN é orientadora e consultiva podendo participar de reuniões, debates e conferências de maneira determinante para tomada de decisões das operações e procedimentos de interesse estadual.
Preferencialmente a divisão pode ser contactada pelos meios digitais: via SEI, telefone e e-mail. Caso seja necessário ir até a Vigilância Sanitária Estadual, verificar o endereço a seguir.
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Mais sobre o Portal
Ele será formado pelo quadrilátero:
Você sabe o que é uma emergência em saúde?
É uma situação que demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Essas emergências podem ser causadas por surtos, endemias, pandemia e desastres naturais. Surto: acontece quando há o aumento repentino do número de casos de uma doença em uma região específica.
Para ser considerado surto, o aumento de casos deve ser maior do que o esperado pelas autoridades.
Epidemia: a epidemia se caracteriza quando um surto acontece em diversas regiões.
Uma epidemia a nível municipal acontece quando diversos bairros apresentam uma doença, a epidemia a
nível estadual acontece quando diversas cidades têm casos e a epidemia nacional acontece quando há
casos em diversas regiões do país.
Pandemia: em uma escala de gravidade, a pandemia é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma
epidemia se espalha por diversas regiões do planeta.
Desastres Naturais: o resultado de eventos adversos que causam grandes impactos na sociedade,
sendo distinguidos principalmente em função de sua origem, isto é, da natureza do fenômeno que o desencadeia.
Diante de emergências em saúde pública, que podem ser epidemiológicas (surtos e epidemias),
por desastres ou desassistência à população, a rápida reorganização das atividades para que se tenha uma
resposta adequada ao evento é essencial para mitigar as consequências na saúde da população.
O COES é uma ferramenta importante na coordenação de ações estruturadas e articuladas, ampliando a
capacidade técnica da gestão do SUS local em conduzir resposta à emergência em saúde pública.